O desembargador Eustáquio de Castro suspendeu, nesta quinta-feira (9), a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibia o governo local de reabrir novas atividades de comércio e serviços durante a pandemia do novo coronavírus.
Na quarta (8), o juiz Daniel Carnachioni havia concedido uma liminar determinando ao GDF a suspensão do decreto que permitia a reabertura de academias e salões de beleza e que estipulava datas para a retomada de bares, restaurantes e escolas.
Com a determinação desta quinta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) está permitido a retomar o cronograma que havia determinado. Para isso, no entanto, terá que publicar mais um decreto, que volte a estabelecer a retomada dessas atividades.
A decisão não atinge as restrições promovidas a comércios não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, já que a ação judicial não dizia respeito às medidas adotadas nessas regiões.
Com decisão, governo local fica permitido a retomar cronograma. Salões de beleza e academias, que haviam reaberto na terça (7), tiveram que fechar portas nesta quinta (9).

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