Governador Ibaneis Rocha assinou decreto que regulamenta lei nesta terça-feira (10). Segundo Executivo local, cerca de 3 mil pessoas poderão tirar documento sem custo.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta terça-feira (10), o decreto que regulamenta a lei que cria o Programa Habilitação Social. A norma prevê gratuidade em todo o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda.
Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), as inscrições para o programa devem começar em 30 dias. O governo do DF afirma que cerca de 3 mil pessoas poderão tirar documento sem custo.
O número de vagas deve ser determinado de acordo com o orçamento destinado à iniciativa. Do total, 10% serão destinadas para pessoas com deficiência e 40% aos beneficiários de programas sociais. O restante vai para jovens estudantes (veja detalhes abaixo).
A proposta é de autoria do governo do DF e foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF em abril. Durante assinatura do decreto, Ibaneis disse que o programa é uma forma de ajudar as pessoas a ingressar no mercado de trabalho.
"Muitos não tiram a carteira para se divertir ou ir para a faculdade, por exemplo, mas sim para garantir uma renda. Muitos cidadãos trabalham em aplicativos de transporte, número que cresceu durante a pandemia do novo coronavírus."
Regras
O Programa de Habilitação Social do GDF atende às seguintes categorias:
A: motos
B: carros
C: caminhões
D: ônibus e micro-ônibus
Segundo o projeto de lei do GDF, os beneficiados terão direito à gratuidade nos seguintes processos:
Exames de aptidão física, mental, psicológica e toxicológica, quando exigido;
Obtenção da CNH, inclusão ou alteração de categoria;
Emissão da CNH;
Realização dos cursos teórico e prático;
Provas teóricas e práticas.
Segundo o GDF, as despesas do Programa Habilitação Social serão custeadas, preferencialmente, pelo Fundo de Trânsito do Distrito Federal. O Detran será responsável pelos pagamentos e poderá firmar parceria com centros particulares de formação de condutores.
Quem pode participar ?
O programa tem duas categorias: Cidadão Habilitado e Estudante Habilitado. O primeiro, com 50% das vagas, vai atender portadores de deficiência e beneficiários de programas sociais, selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF) e Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF), conforme critérios estabelecidos por cada pasta.
Nesse caso, podem participar pessoas acima de 25 anos, inscritas no Cadastro Único, que buscam a primeira habilitação ou mudar de categoria para melhorar as possibilidades de trabalho.
Já a outra metade das oportunidades vai para participantes do programa Estudante Habilitado. Para essa modalidade, é necessário ter mais de 18 anos, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e ter completado o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista em unidades particulares.
Veja abaixo os critérios para conseguir o benefício em cada um dos programas:
* Projeto Cidadão Habilitado
Ser maior de 18 anos
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Saber ler e escrever
Morar no DF há pelo menos 2 anos
Não ter sofrido nenhuma penalidade decorrente de infrações de trânsito de natureza média, grave ou gravíssima, nos últimos 12 meses antes da inscrição
Ter CPF e RG
* Projeto Estudante Habilitado
Ter entre 18 e 25 anos
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Estar inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou ter participado dele no ano anterior ao de sua inscrição no programa
Estar cursando ou ter concluído os 3 anos do ensino médio em escola da rede pública de ensino ou como bolsista integral em instituições privadas, o que deve ser comprovado por meio de certificado ou declaração emitida por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC)
Morar no DF há pelo menos 2 anos
Não ter sofrido penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza média, grave ou gravíssima, no período correspondente aos 12 meses anteriores a inscrição no programa
Ser penalmente imputável
Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH
Ter CPF e RG

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