TJDFT nega recurso de Arruda e condenação à inelegibilidade é mantida - Samambaia News

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25 fevereiro 2026

TJDFT nega recurso de Arruda e condenação à inelegibilidade é mantida

 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda. Em acórdão publicado na sexta-feira (20/2), o Conselho da Magistratura negou agravo interno apresentado pela defesa e manteve a suspensão dos direitos políticos por 12 anos.


Além da inelegibilidade, Arruda foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil de multa cível e outros R$ 700 mil a título de ressarcimento, valores a serem pagos de forma solidária com os demais réus.


A Terceira Turma Cível do TJDFT entendeu que as provas demonstram a existência de esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal durante a gestão do ex-governador, bem como sua participação. Na ação, Arruda foi acusado de receber propina de empresas de informática. Ele nega as acusações.


Após ter recurso extraordinário negado pela Presidência do TJDFT, a defesa apresentou agravo interno solicitando o envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido também foi rejeitado. Para o Conselho da Magistratura, o recurso buscava rediscutir o mérito da causa, o que não é cabível nessa fase processual.


O advogado Paulo Emílio Catta Preta afirmou que ainda cabem recursos aos tribunais superiores e sustentou que houve utilização de provas declaradas ilícitas por decisão transitada em julgado.


Arruda acumula ao menos cinco condenações com perda de direitos políticos relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O ex-governador tenta viabilizar candidatura ao GDF em 2026 com base em alterações recentes na Lei da Ficha Limpa, questionadas no STF na ADI 7.881, relatada pela ministra Cármen Lúcia.


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela suspensão de trechos da norma que tratam do marco inicial da inelegibilidade. O processo aguarda decisão no STF.


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